Ontem, equipe de policiais civis da 12ª DP dirigiu-se a um shopping center em Taguatinga/DF, após ser acionada pela segurança do estabelecimento. Os policiais civis foram informados que indivíduos suspeitos de terem cometido extorsão estariam novamente no interior do shopping, tentando abordar outras vítimas, visto que um deles se encontrava nas imediações do banheiro da Praça de Alimentação.
Vlademir de Cássio Santos dos Santos foi localizado na Praça de alimentação, tendo sido abordado e flagrado com a quantia de R$ 446,00 (quatrocentos e quarenta e seis reais); uma carteira vermelha com brasão da Justiça Federal; uma cédula falsa de identidade funcional da Polícia Federal, em nome de terceiro (a qual ostentava a foto de VLADEMIR); uma carteira de identidade do Estado do Rio Grande do Sul, em nome de terceiro (a qual ostentava a foto de VLADEMIR), além de uma algema e dois aparelhos celulares.
Logo em seguida, a equipe se dirigiu ao banheiro da praça de alimentação, onde foi localizado Marcelo Torres dos Santos, que foi abordado e flagrado com a quantia de R$ 746,00 (setecentos e quarenta e seis reais).
Por conseguinte, foi feita a identificação de Vlademir de Cássio Santos dos Santos, que constava como PROCURADO no sistema do BNMP, por mandado de prisão preventiva em decorrência de decisão condenatória em seu desfavor.
Ao entrevistar preliminarmente os suspeitos, Marcelo Torres dos Santos admitiu sua participação no crime e acrescentou que estava hospedado em um hotel, no Núcleo Bandeirantes, juntamente com seu comparsa Vlademir.Diante da informação recebida, a equipe dirigiu-se ao hotel.
Em um dos quartos ocupados pelos suspeitos, foi encontrada a quantia de R$ 1500,00 (mil e quinhentos reais em espécie) e uma carteira de identidade do Estado de São Paulo em nome de terceiro (a qual ostentava a foto de Vlademir).
Os indiciados se passavam por policiais civis e constrangiam a vítima do caso investigado, mediante grave ameaça, materializada em coação de prisão, a entregar vantagem econômica indevida.
Diante das informações, os suspeitos foram indiciados como incursos nas penas do artigo 158, §1° do Código Penal.
Devido ao risco à ordem pública, foi representado no plantão judiciário pela prisão preventiva dos indiciados, que foi deferida e devidamente cumprida.