Já está em vigor a lei distrital 7.413/2024, que institui a política distrital de incentivo às medidas de conscientização, prevenção e combate à depressão, automutilação e suicídio na rede pública de ensino do Distrito Federal. A lei, de autoria do deputado Wellington Luiz (MDB), determina que os estabelecimentos de ensino públicos e privados notifiquem compulsoriamente os casos suspeitos ou confirmados de violência autoprovocada.
A nova lei determina que a notificação compulsória tenha caráter sigiloso e obriga as autoridades que receberem a notificação a manter sigilo. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o conselho tutelar deve receber cópia da notificação. A lei determina também que todos os casos suspeitos ou confirmados de tentativa de suicídio devem ser obrigatoriamente registrados pelos profissionais de saúde, educação, assistência social e demais áreas que atendam crianças e adolescentes.
De acordo com a nova lei distrital, os estabelecimentos de saúde públicos e privados e as instituições de ensino públicas ou privadas devem informar e treinar seus profissionais quanto aos procedimentos de notificação de casos de violência autoprovocada.
Fonte: CLDF