Enfermeiros e cirurgiões-dentistas aprovados em concurso de 2022 da Secretaria de Saúde (SES) e autodeclarados negros estão convocados para o procedimento de heteroidentificação étnico-racial, que consiste em uma avaliação complementar à autodeclaração baseada na percepção social de outro(a)(s), além da própria pessoa, para a identificação étnico-racial. A etapa ocorrerá em 4 e 5 de março, podendo o local e o horário de apresentação serem conferidos no site do Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação (IBFC).
Publicada no Diário Oficial do DF, a convocação vale para todos os aprovados remanescentes que não foram convocados anteriormente para o procedimento. No total, segundo dados da banca organizadora do concurso, são 699 enfermeiros e 350 cirurgiões-dentistas. Os candidatos devem se apresentar no local e horário marcados munidos de documento de identidade original.
De acordo com a publicação, a heteroidentificação será filmada e/ou fotografada, sendo os registros utilizados para análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos. Quem não comparecer ou se recusar a passar pelo processo perde direito às vagas reservadas. A comissão responsável pelo procedimento usará, exclusivamente, o critério fenotípico para aferir a condição declarada pelo candidato no concurso público.
A previsão é que o resultado seja divulgado em 7 de março, no site da banca. O prazo para recurso será aberto às 10h de 8 de março e se encerra às 17h de 9 de março, em link a ser disponibilizado pelo Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação em seu portal.
Histórico
Inicialmente, a banca realizou o procedimento de heteroidentificação étnico-racial apenas em parte dos candidatos, seguindo a proporção de três vezes o número de vagas para os cargos, o que limitou a convocação de aprovados em cadastro reserva. Em atuação proativa para solucionar a questão, a Secretaria de Saúde iniciou tratativas com o Instituto Brasileiro de Formação e Capacitação ainda em 11 de janeiro, chegando à solução apresentada. A convocação de todos os candidatos aptos para a heteroidentificação não acarretará ônus para a pasta.
A reserva de vagas para pessoas negras está prevista na Lei Distrital nº 6.321/2019, amparada na Lei Federal nº 12.990/2014. Entre outros pontos, a normativa dispõe sobre a proporcionalidade de vagas e a verificação de veracidade da autodeclaração.
A Secretaria de Saúde ressalta que, concluído o processo, realizará os atos de provimento dos cargos públicos e respectivas nomeações de candidatos aprovados na ampla concorrência, com deficiência, negros e hipossuficientes, observadas as filas de aprovados, as regras do edital, a legislação de referência, o interesse público e a necessidade da administração pública para promover a saúde pública do Distrito Federal.
*Com informações da Secretaria de Saúde