O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quinta-feira (6) o julgamento sobre a legalidade da revista íntima nos presídios como meio de evitar a entrada de drogas, armas e celulares. O caso, que teve início em 2016, já foi suspenso diversas vezes devido a pedidos de vista.
A Corte analisa um recurso do Ministério Público contra a absolvição de uma mulher que foi flagrada tentando entrar em um presídio de Porto Alegre com 96 gramas de maconha, ocultas em um preservativo dentro da vagina. Em primeira instância, a mulher foi condenada, mas o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS) a absolveu, alegando que o procedimento de revista íntima foi ilegal.
Até o momento, o placar da votação está em 6 votos a 4 para proibir as revistas vexatórias. O julgamento teve início no formato virtual, mas será retomado no plenário presencial após um pedido de destaque do ministro Alexandre de Moraes em outubro do ano passado.
Em 2020, o relator do caso, ministro Edson Fachin, votou pela ilegalidade da busca íntima, argumentando que funcionários penitenciários não podem realizar buscas abusivas no corpo de visitantes, pois isso configura violação da intimidade. Fachin sugeriu a adoção de procedimentos menos invasivos, como scanners corporais, raquetes de raio-X e revistas superficiais, evitando que os visitantes precisem tirar a roupa ou ter partes íntimas inspecionadas.
Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Cármen Lúcia e Rosa Weber (atualmente aposentada) acompanharam o voto de Fachin. Por outro lado, Alexandre de Moraes abriu divergência, defendendo que a revista íntima não deve ser automaticamente considerada degradante, sendo necessária uma análise caso a caso para garantir a segurança nos presídios. Seu entendimento foi seguido por Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.
Recentemente, o ministro Cristiano Zanin votou a favor da tese de Fachin, consolidando a maioria pela proibição das revistas vexatórias. No entanto, o julgamento foi interrompido pelo pedido de destaque de Moraes, levando a nova análise presencial do caso.
O desfecho do julgamento poderá impactar diretamente as regras de segurança nos presídios brasileiros, estabelecendo um novo entendimento sobre os limites da busca pessoal e a proteção da dignidade dos visitantes.