Trabalhadores com carteira assinada têm direito a até três dias de afastamento por ano, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos. A medida foi reforçada pela Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril, que também obriga as empresas a informarem os empregados sobre esse benefício.
Objetivo é ampliar a prevenção
A legislação inclui exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero. As empresas também deverão divulgar campanhas de vacinação, prevenção e diagnóstico dessas doenças.
Segundo especialistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a medida contribui para o diagnóstico precoce, aumenta as chances de tratamento e reduz afastamentos prolongados do trabalho.
Exames devem fazer parte da rotina
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Além dos exames específicos para homens e mulheres, a orientação é manter o acompanhamento regular da pressão arterial, glicemia e colesterol. O rastreamento do câncer colorretal também é recomendado, especialmente após os 45 anos.
A avaliação de especialistas é que a nova regra reduz uma das principais barreiras para a realização dos exames preventivos: a falta de tempo durante a jornada de trabalho.
