Trabalhadores CLT têm direito a três dias para exames preventivos

Empresas passam a ser obrigadas a informar os trabalhadores sobre o benefício.

Trabalhadores com carteira assinada têm direito a até três dias de afastamento por ano, sem desconto salarial, para a realização de exames preventivos. A medida foi reforçada pela Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril, que também obriga as empresas a informarem os empregados sobre esse benefício.

Objetivo é ampliar a prevenção

A legislação inclui exames relacionados ao HPV e aos cânceres de mama, próstata e colo do útero. As empresas também deverão divulgar campanhas de vacinação, prevenção e diagnóstico dessas doenças.

Segundo especialistas da Secretaria de Saúde do Distrito Federal (SES-DF), a medida contribui para o diagnóstico precoce, aumenta as chances de tratamento e reduz afastamentos prolongados do trabalho.

Exames devem fazer parte da rotina

Além dos exames específicos para homens e mulheres, a orientação é manter o acompanhamento regular da pressão arterial, glicemia e colesterol. O rastreamento do câncer colorretal também é recomendado, especialmente após os 45 anos.

A avaliação de especialistas é que a nova regra reduz uma das principais barreiras para a realização dos exames preventivos: a falta de tempo durante a jornada de trabalho.

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