Transporte escolar no DF: veja quem tem direito e como solicitar

Serviço atende estudantes da rede pública que moram em locais sem transporte público até a escola.

Estudantes da rede pública do Distrito Federal que moram em regiões sem transporte público até a escola podem solicitar o transporte escolar. O serviço segue as regras da Portaria nº 192, de 10 de junho de 2019.

Para pedir o benefício, pais ou responsáveis devem procurar diretamente a unidade escolar onde o aluno está matriculado. A equipe da escola recebe a solicitação, analisa a documentação e encaminha o pedido para avaliação.

Entre os documentos exigidos estão o CPF e o documento de identificação do estudante, documento do responsável legal, comprovante de residência atualizado e outros documentos, quando necessários.

Depois da análise, o estudante que cumprir os critérios previstos na legislação passa a integrar uma rota disponível. Em seguida, utiliza o trajeto definido para a região onde mora.

Os horários, além dos pontos de embarque e desembarque, seguem critérios técnicos, de segurança e de otimização das rotas. Além disso, o serviço deve ser utilizado no percurso completo, sem a possibilidade de embarcar apenas na ida ou somente na volta. Para crianças menores de 12 anos, a presença de um responsável no embarque e no desembarque é obrigatória.

A unidade escolar também atende as famílias em casos de atualização cadastral, transferência de escola, dúvidas sobre rotas, horários, pontos de embarque e registro de ocorrências durante o transporte.

Além disso, os responsáveis devem colaborar com o funcionamento do serviço. Por isso, é importante levar o estudante ao ponto de embarque com pelo menos 15 minutos de antecedência, recebê-lo no desembarque quando necessário, informar mudanças de endereço ou telefone e orientar o aluno sobre as regras de utilização do transporte escolar.

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