Operação Cripto Gato desativa mineradora clandestina e evita prejuízo de mais de R$ 1,5 milhão no DF

Em parceria com equipes da 30ª Delegacia de Polícia da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), a Neoenergia deflagrou, nesta quarta-feira (18), a terceira fase da Operação Cripto Gato. A força-tarefa identificou e desativou uma mineradora de criptomoedas que funcionava de forma clandestina em São Sebastião, com desvio direto de energia.

Foram apreendidas 160 máquinas de mineração que operavam ininterruptamente, além de um transformador. O local foi interditado, e a PCDF instaurou inquérito para apurar possíveis crimes relacionados à atividade.

O esquema, denominado pela PCDF como Satoshi Fase II, causava instabilidade no fornecimento da região, afetando residências, comércios e produtores rurais. A estimativa é de impacto financeiro superior a R$ 1,5 milhão, com consumo irregular equivalente ao de mais de 10 mil moradias por mês.

“Temos intensificado a fiscalização sobre esse tipo de atividade diante das irregularidades identificadas”, afirma o supervisor de Recuperação de Energia da Neoenergia, Wilson Matias. “A mineração de criptomoedas exige alta demanda energética e infraestrutura adequada. No imóvel vistoriado, os equipamentos estavam conectados de forma irregular, sem medição, o que sobrecarregava o sistema e aumentava o risco de falhas e danos. As ações de combate ao furto de energia continuarão em todo o Distrito Federal, garantindo segurança e qualidade no fornecimento.”

A primeira etapa da Cripto Gato ocorreu em janeiro deste ano, quando duas mineradoras foram desativadas, com prejuízo estimado em R$ 400 mil e consumo equivalente ao de cerca de 3 mil residências por mês. Já na segunda fase, no fim de fevereiro, a operação fechou três unidades, com perdas estimadas em R$ 5 milhões e consumo comparável ao de aproximadamente 34 mil unidades residenciais mensais.
Segurança

O furto de energia, conhecido como “gato”, coloca em risco a vida de quem o pratica e da população. Além de ser perigoso, compromete o fornecimento de energia da região, podendo causar sobrecarga na rede, danos aos equipamentos e interrupções no abastecimento.

Furtar energia é crime previsto no artigo 155 do Código Penal Brasileiro, com pena de até oito anos de reclusão.

O apoio da comunidade é fundamental para combater esse tipo de prática. As denúncias podem ser feitas de forma anônima pelos canais da Neoenergia: telefone 116 ou presencialmente em nossas lojas de atendimento.

*Com informações da Neoenergia

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