O programa DF Social garante um auxílio mensal de R$ 150 para famílias de baixa renda que moram no Distrito Federal. O benefício atende famílias com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa, atualmente equivalente a R$ 810,50.
Para participar, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico). A inclusão dos beneficiários ocorre automaticamente, conforme as informações registradas no sistema e a disponibilidade de recursos. Dessa forma, não é preciso solicitar a entrada no programa.
As famílias que recebiam o antigo programa DF Sem Miséria (DFSM) até outubro de 2021 podem receber um complemento financeiro. Isso ocorre quando a soma do Bolsa Família e do DF Social é inferior ao valor pago anteriormente pelo DFSM.
O pagamento é realizado no primeiro dia útil do mês seguinte ao da folha de pagamento. Assim, o benefício referente ao mês de julho, por exemplo, será depositado no primeiro dia útil de agosto, salvo situações operacionais excepcionais.
Para utilizar o benefício, o responsável familiar deve abrir uma conta social gratuita no Banco de Brasília (BRB) por meio do aplicativo BRB Mobile, disponível para celulares Android e iOS.
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Após a abertura da conta, o cartão magnético costuma ficar pronto entre 10 e 15 dias. Antes da retirada, o beneficiário deve consultar o portal do GDF Social para confirmar a aprovação e verificar a agência do BRB onde o cartão estará disponível. O valor pode ser movimentado por saques, Pix e pagamento de boletos.
Quem pode receber o DF Social
Para ingressar no programa, a família deve atender aos seguintes requisitos:
- Estar com inscrição ativa no Cadastro Único;
- Ter renda familiar per capita de até meio salário mínimo;
- Declarar residência no Distrito Federal.
Além disso, o programa exige:
- Não possuir pendências ou processos de fiscalização cadastral;
- Ter o CPF do responsável familiar registrado no Cadastro Único;
- Abrir uma conta social no BRB em nome do responsável familiar.
Critérios de prioridade
Quando o número de famílias aptas supera o orçamento disponível, o GDF adota a seguinte ordem de prioridade:
- Famílias oriundas do DF Sem Miséria em outubro de 2021, com renda per capita de até R$ 140;
- Famílias monoparentais chefiadas por mulheres com crianças de até 6 anos;
- Famílias com crianças de até 6 anos;
- Famílias com pessoas com deficiência;
- Famílias com pessoas idosas;
- Pessoas ou famílias em situação de rua.
Caso haja empate dentro de um mesmo grupo prioritário, o critério utilizado é a maior idade do responsável familiar registrado no Cadastro Único.
