TRE-SP mantém inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032

Tribunal também manteve multa de R$ 420 mil aplicada ao ex-candidato à Prefeitura de São Paulo

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, na última sexta-feira (21), ao rejeitar a admissão de um recurso especial eleitoral apresentado pelo político.

Além disso, o tribunal manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.

TRE-SP também rejeita recurso do Ministério Público

Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava parte de uma decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.

Segundo o magistrado, embora o processo tenha reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação, as provas reunidas não seriam suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.

“A prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu Encinas Manfré.

Assim, permanece a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação. Por outro lado, Marçal não foi condenado pelas acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos mencionadas no recurso do MPE.

Inelegibilidade segue até 2032

Com a decisão, a inelegibilidade de Pablo Marçal permanece em vigor até 2032, conforme o entendimento da Justiça Eleitoral paulista.

 

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