O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) manteve a inelegibilidade de Pablo Marçal até 2032. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, José Antonio Encinas Manfré, na última sexta-feira (21), ao rejeitar a admissão de um recurso especial eleitoral apresentado pelo político.
Além disso, o tribunal manteve a multa de R$ 420 mil aplicada a Marçal. Ex-candidato à Prefeitura de São Paulo em 2024, ele foi condenado por uso indevido dos meios de comunicação durante a campanha eleitoral.
TRE-SP também rejeita recurso do Ministério Público
Na mesma decisão, o presidente do TRE-SP negou um recurso apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE). O órgão questionava parte de uma decisão colegiada que havia afastado a condenação de Marçal por captação e gastos ilícitos de recursos e abuso de poder econômico.
Segundo o magistrado, embora o processo tenha reconhecido o uso indevido dos meios de comunicação, as provas reunidas não seriam suficientes para caracterizar abuso de poder econômico.
“A prova amealhada nos autos não autoriza a condenação do recorrente por abuso do poder econômico”, escreveu Encinas Manfré.
Assim, permanece a condenação relacionada ao uso indevido dos meios de comunicação. Por outro lado, Marçal não foi condenado pelas acusações de abuso de poder econômico e captação e gastos ilícitos de recursos mencionadas no recurso do MPE.
Inelegibilidade segue até 2032
Com a decisão, a inelegibilidade de Pablo Marçal permanece em vigor até 2032, conforme o entendimento da Justiça Eleitoral paulista.
