Detran-DF padroniza regras para vistoria veicular no Distrito Federal

Instrução publicada no DODF estabelece procedimentos para transferências, regularizações e inspeções técnicas de veículos no DF.

O Departamento de Trânsito do Distrito Federal (Detran-DF) publicou novas regras para padronizar os procedimentos de vistoria veicular. A medida consta na Instrução nº 242, divulgada no Diário Oficial do Distrito Federal (DODF) de segunda-feira (13), e busca aumentar a segurança nas negociações de veículos, prevenir fraudes e garantir a autenticidade da identificação veicular.

Segundo o órgão, a vistoria verifica a identificação do veículo, o funcionamento dos equipamentos obrigatórios e a regularidade de eventuais alterações nas características. Antes de iniciar processos de transferência ou regularização, proprietários, compradores e revendedores devem consultar as exigências para cada serviço.

Quando a vistoria é obrigatória

A vistoria realizada por empresas credenciadas será obrigatória em casos como transferência de propriedade, mudança de estado, inclusão de gravame, regularização de veículos de leilão, primeiro emplacamento de caminhões e outras situações previstas na norma.

Casos de inspeção no Detran-DF

Alguns procedimentos continuarão sendo feitos diretamente pelo Detran-DF. Entre eles estão o primeiro emplacamento de veículos com nota fiscal emitida há mais de 90 dias, alterações de características, troca de motor, veículos sinistrados, remarcação de chassi ou motor, suspeitas de adulteração, regularização de veículos recuperados de roubo ou furto e veículos artesanais, entre outros.

Situações em que a vistoria é dispensada

A nova instrução também dispensa a vistoria em alguns serviços, como emissão da segunda via da ATPV-e, alteração de dados cadastrais, exclusão de gravame, mudança de categoria do veículo e transferência de propriedade em contratos de leasing.

Validade do laudo

O laudo de vistoria terá validade de 90 dias e poderá ser utilizado em apenas um serviço.

Já os veículos mantidos em estoque por concessionárias e revendedoras poderão realizar a vistoria em empresas credenciadas com validade de 180 dias.

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