O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional nº 141/2026, que estabelece o fim da escala de seis dias de trabalho para um de descanso (6×1). A mudança garante dois dias de repouso remunerado por semana e prevê a redução gradual da jornada máxima de 44 para 40 horas semanais, sem diminuição salarial.
A cerimônia contou com a presença do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), do presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), e do presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB).
A proposta, originada da PEC 221/2019, foi aprovada pelo Senado na quarta-feira (14), em dois turnos, com 75 votos favoráveis e um contrário. O único voto contrário foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).
Quando as novas regras entram em vigor?
A mudança será implementada em etapas, ao longo de 14 meses. Após 60 dias da publicação da emenda, os trabalhadores abrangidos pela nova regra terão direito à escala 5×2, com dois dias de descanso remunerado, e a jornada máxima semanal cairá de 44 para 42 horas.
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Depois de mais 12 meses, o limite será reduzido para 40 horas semanais. Ao fim da transição, a jornada normal não poderá ultrapassar oito horas por dia e 40 horas por semana, sem redução salarial.
Confira o cronograma
Após 60 dias: adoção da escala 5×2 e redução da jornada para 42 horas semanais.
Após 14 meses: jornada máxima de 40 horas semanais, distribuídas em cinco dias de trabalho.
Acordos coletivos poderão permitir escalas diferentes
A emenda admite, excepcionalmente, que convenções ou acordos coletivos estabeleçam escalas diferentes da 5×2. Nesses casos, as folgas deverão ser compensadas dentro do mesmo mês-calendário, com pelo menos um dia de descanso a cada período máximo de uma semana de trabalho.
A compensação deverá garantir, em média, dois dias de repouso remunerado por semana. Portanto, a escala 6×1 ainda poderá ser adotada em situações previstas em negociação coletiva, desde que sejam respeitadas as condições estabelecidas na emenda.
O texto também permite que uma lei posterior estabeleça regras específicas para determinadas categorias, respeitando o limite de 40 horas semanais e o direito a dois dias de descanso remunerado por semana.
Regras para trabalhadores com ensino superior
A emenda prevê tratamento diferenciado para trabalhadores com diploma de ensino superior que recebam remuneração igual ou superior ao limite estabelecido no texto constitucional. Nesses casos, a duração da jornada poderá ser definida por negociação direta entre empregado e empregador, desde que seja mantido o direito ao repouso semanal remunerado.
Transição para empresas terceirizadas
As empresas que prestam serviços à administração pública terão prazo de até 12 meses para adequar os contratos às novas regras. No entanto, contratos alterados após os primeiros 60 dias da promulgação já deverão observar a nova jornada prevista na emenda.
O texto também prevê a possibilidade de uma lei complementar estabelecer medidas de adaptação para microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte.
