O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira (2) a lei que permite a realização de videochamadas entre familiares e pacientes internados em serviços de saúde que estejam impossibilitados de receber visitas. A informação é da Secretaria-Geral da Presidência da República. 

O projeto de lei foi aprovado pelo Senado Federal no último dia 11 de agosto. De autoria do deputado federal Célio Studart (PV-CE), a matéria já havia passado pela Câmara. O principal objetivo da iniciativa é proporcionar um cuidado humanizado dos pacientes internados que não podem receber visitas.
Segundo o texto da nova lei, que agora entra em vigor, o uso das videochamadas deve ser um direito a ser avaliado pela equipe médica, que poderá decidir o melhor momento emocional para que seja realizada.
A norma prevê, no mínimo, uma videochamada por dia aos pacientes internados em enfermarias, apartamentos e unidades de terapia intensiva, respeitadas as observações médicas sobre o momento adequado. Se houver contraindicação para as videochamadas, o profissional de saúde deverá justificar e anotar no prontuário.
Há também a determinação de que o serviço de saúde zele pela confidencialidade dos dados e das imagens produzidas durante a videochamada e exigirá a assinatura do paciente, dos familiares e dos profissionais de saúde em termo de responsabilidade, vedada a divulgação de imagens por qualquer meio que possa expor pacientes ou o serviço de saúde.
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Fonte: Agência Brasil
