BR4-104-24-IATE-CONTRAPARTIDA-BANNER-SITE---900X90px

O que fazer com erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda

O que fazer com erro na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda
Contribuintes devem se basear em comprovantes, diz Receita

Criada para dar comodidade ao contribuinte, a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda pode resultar em dor de cabeça. Divergências de valores, dados incompletos e informações duplicadas deixam o declarante em dúvida.

Nesses casos, a Receita Federal é bem clara. O contribuinte deve se basear nos comprovantes e nos documentos físicos (ou em arquivos eletrônicos) para preencher a declaração. Segundo o Fisco, a responsabilidade da declaração cabe ao contribuinte, o que obriga a revisão dos dados automáticos enviados no documento pré-preenchido. Isso porque posteriormente haverá o cruzamento de informações, com as duas partes podendo ser chamadas para prestar esclarecimentos.

“Independentemente da informação existente na pré-preenchida, a declaração do Imposto de Renda deve refletir os comprovantes que o contribuinte possui. Assim, se ele tiver comprovante de uma despesa ou rendimento em um valor e a pré-preenchida tiver valor diferente, deve ser declarado o que estiver comprovado”, destacou a Receita Federal em nota enviada à Agência Brasil.

Em caso de informações desconhecidas, a Receita aconselha a exclusão dos dados. “Se aparece na declaração pré-preenchida informação que o contribuinte desconhece, ele deve excluir de sua declaração. Somente devem ser apresentadas na declaração as informações que o contribuinte puder comprovar”, explicou o Fisco.

Se faltarem dados, o contribuinte deverá prestar a informação com base nos comprovantes que possui. Em caso de informação errada prestada pelas empresas e por profissionais autônomos que abasteceram a declaração pré-preenchida, a Receita aconselha o contribuinte a contatar a fonte (empregador, médicos, clínicas, planos de saúde, bancos, imobiliárias ou outros) para esclarecer os motivos da divergência ou pedir a retificação dos dados.

Principais problemas
Segundo o balanço mais recente da Receita Federal, até 19 de abril, pouco mais de 3,2 milhões de contribuintes optaram pelo uso da declaração pré-preenchida. Isso equivale a 22% dos cerca de 15 milhões de Declarações do Imposto de Renda Pessoa Física enviadas até essa data.

Os principais erros relatados pelos contribuintes que usam a declaração pré-preenchida, abrangem despesas médicas, valores ou dados errados em ações judiciais, dados incompletos ou valores errados em investimentos, ausência de valores e de dados sobre aposentadorias e pensões do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Em outros casos, dados incompletos decorrem de informações que ainda não constam da base de dados da declaração pré-preenchida, como contribuições a fundos de pensão. Para quem tem declarações mais complexas, como donos de imóvel e investidores, o documento pré-preenchido acelera o processo de declaração, mas não o substitui e, caso haja divergência de valores, exige atenção para a correção de dados.

Em relação aos investimentos, mais uma dificuldade. Desde 2021, a Receita obriga o declarante a informar o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ( do fundo imobiliário ou de investimentos, não da instituição financeira que os custodiam. Algumas declarações pré-preenchidas, no entanto, estão vindo com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) trocado. Também há troca de dígitos nos números de Cadastro Nacional de Pessoa Física (CPF) fornecidos por imobiliárias e planos de saúde, o que resulta em patrimônios ou deduções indo para pessoas erradas na versão pré-preenchida.

Em relação às aposentadorias e pensões, contribuintes reclamam de que o INSS não forneceu, nas declarações pré-preenchidas, os rendimentos de quem recebeu abaixo do limite de isenção – R$ 28.559,70 – no ano anterior. Embora esses recursos não paguem imposto, os valores precisam ser declarados. Nesse caso, a orientação é pegar o comprovante fornecido pelo INSS e preencher a declaração.

Prioridade na restituição
Fornecida a pessoas físicas com contas prata ou ouro no Portal Gov.br desde o ano passado, a declaração pré-preenchida traz vantagens para o contribuinte. Quem importa o documento preenchido com antecedência para o programa gerador e começa a fazer a declaração a partir dele tem prioridade na fila de restituição do Imposto de Renda.

A Receita promete ressarcir esses contribuintes no segundo lote – previsto para 30 de junho. Tradicionalmente, o primeiro lote – estimado para 31 de maio – é reservado aos contribuintes com prioridade legal: pessoas a partir de 60 anos, pessoas com deficiência física ou mental ou doença grave e contribuintes que têm o magistério como principal fonte de renda.

A declaração pré-preenchida está mais completa neste ano. A Receita Federal ampliou a base de dados do formulário, disponível desde 15 de março no Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) <cav.receita.fazenda.gov.br>.

A partir deste ano, a declaração pré-preenchida tem as seguintes informações:

• Informações sobre imóveis adquiridos e registrados em cartório, com base na Declaração de Operações Imobiliárias (DOI)

• Doações efetuadas no ano-calendário declaradas por instituições em Declaração de Benefícios Fiscais (DBF)

• Inclusão de criptoativos declarados pelas exchanges (corretoras de ativos digitais)

• Saldos a partir de R$ 140 de contas bancárias e de investimento em 31/12/2022, desde que os dados de CNPJ, banco, conta, agência e saldo em 31/12/2021 tenham sido informados corretamente pelo contribuinte

• Inclusão de contas bancárias e fundos de investimento não informados na declaração de 2022 ou abertos após o envio da declaração do ano passado

• Rendimentos de restituição recebidos no ano-calendário

Além desses dados, a declaração pré-preenchida tem informações relativas a fontes pagadoras, rendimentos, deduções, bens e direitos e dívidas e ônus reais obtidas por declarações repassadas por empresas, planos de saúde, instituições financeiras e companhias imobiliárias à Receita, cabendo apenas confirmar os dados ou alterar, incluir ou excluir informações necessárias. Também são fornecidas informações de identificação, endereço, número de recibo e dependentes.

Acesso à declaração pré-preenchida
Outra novidade na declaração pré-preenchida é a autorização de acesso para que terceiros acessem o documento sem procuração eletrônica. Segundo a Receita Federal, a novidade ajuda no preenchimento da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física nos casos em que um único membro da família preenche os documentos dos demais.

A autorização pode ser concedida no site da Receita Federal, na seção Meu Imposto de Renda <https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda>, e no aplicativo de mesmo nome para celular ou tablet. Somente pessoas físicas podem optar pela funcionalidade, com um CPF sendo autorizado por até cinco outros contribuintes.

Apesar de dispensar a digitação dos dados, a declaração pré-preenchida exige que o contribuinte confira se as informações estão corretas, comparando com os informes de rendimentos e recibos recolhidos.

Fonte: Agência Brasil

Recomendamos pra você

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.