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STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis

STF julga novo acordo sobre perdas de estados com ICMS de combustíveis
Prazo para votação no plenário virtual vai até as 23h59 de 2 de junho

O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira (26) se dá aval para um novo acordo negociado pelos estados, o Distrito Federal (DF) e a União, em que o governo federal se compromete a repassar R$ 26,9 bilhões, até 2026, em compensação por perdas na arrecadação do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) com a desoneração de combustíveis.

O acordo foi anunciado pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em março. Trata-se de uma nova negociação. Um outro acordo parcial já foi homologado pelo Supremo, em dezembro do ano passado. Com a mudança de governo, contudo, um novo entendimento foi negociado diretamente entre a equipe econômica e governadores.

Até o momento, apenas o relator, ministro Gilmar Mendes, votou. Ele foi favorável à homologação do acordo. “Considero que todos os interesses jurídicos estão equacionados e bem representados neste acordo histórico no âmbito federativo”, escreveu ele. O caso é julgado no plenário virtual, em que não há deliberação presencial. Os demais ministros têm até as 23h59 de 2 de junho para votar.

Entenda
A necessidade de compensação foi criada após a aprovação, em junho do ano passado, no Congresso, de duas leis complementares que desoneraram o ICMS cobrado sobre a venda de combustíveis, uma das principais fontes de arrecadação das 27 unidades federativas. O objetivo foi conter o aumento de preços nos postos.

A legislação previa compensação aos estados e ao DF, mas o então presidente Jair Bolsonaro vetou o dispositivo. Após o Congresso derrubar o veto, o caso acabou sendo levado ao Supremo. Diante do impasse político e legal, o ministro Gilmar Mendes, um dos relatores do tema, criou uma comissão especial para promover uma conciliação.

Num primeiro acordo, homologado em dezembro, as unidades federativas aceitaram manter a essencialidade do diesel, do gás natural e do gás de cozinha, conforme defendido pela União. Com isso, o ICMS cobrado sobre esses produtos ficou limitado à alíquota geral do imposto, algo em torno de 17% e 18%, a depender da unidade federativa. Anteriormente, havia estado que cobrava mais de 30% de ICMS sobre os combustíveis.

Na ocasião, a gasolina ficou de fora. Prevaleceu o argumento dos estados de que o item não é essencial, uma vez que são as pessoas de maior poder aquisitivo que possuem carros, sendo elas as mais beneficiadas com eventual desoneração sobre o produto.

Regras
Agora, o Supremo julga se homologa o novo valor para a compensação, após as partes concordarem a respeito das estimativas de perda de arrecadação. Do R$ 26,9 bilhões acordados, R$ 4 bilhões devem ser pagos pela União ainda este ano. O restante fica para 2025 e 2026.

Até o momento, estados e DF já conseguiram liminares (decisões provisórias) do Supremo para suspender cerca de R$ 9 bilhões em parcelas de dívidas coma União, de modo a compensar a perda com a desoneração de combustíveis.

O acordo que agora pretende ser definitivo prevê regras para que a União também possa descontar esse valor do total ainda a compensar, de acordo com a situação de cada estado. Segundo a Fazenda, algumas unidades da federação conseguiram compensar ainda mais do que teria a receber. Há estados que ainda não obtiveram nada.

Dos que ainda tem saldo a receber, a regras preveem que os estados com até R$ 150 milhões em compensações receberão 50% em 2023 e 50% em 2024, com recursos do Tesouro Nacional. Os estados com compensações entre R$ 150 milhões e R$ 500 milhões, receberão um terço do valor em 2023 e dois terços em 2024. Os estados com mais de R$ 500 milhões receberão 25% em 2023, 50% em 2024 e 25% em 2025.

Fonte: Agência Brasil

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