O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Cristiano Zanin negou nesta segunda-feira (25) pedido do general da reserva Augusto Heleno para não comparecer ao depoimento marcado para amanhã (26) na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) sobre os Atos Golpistas.
Heleno ocupou o cargo de ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) no governo do ex-presidente Jair Bolsonaro e foi convocado pela CPMI para ser ouvido na condição de testemunha.
Na decisão, Zanin afirmou que, de acordo com a jurisprudência da Corte, as CPIs têm poderes de investigação.
“Considerando que a convocação de Augusto Heleno Ribeiro Pereira, paciente, refere-se a depoimento na condição de testemunha, devendo ele manifestar-se sobre os fatos e acontecimentos relacionados ao objeto da CPMI de que tenha conhecimento – assegurada, no entanto, a garantia de não autoincriminação”, decidiu o ministro.
Apesar de rejeitar pedido para o general deixar de comparecer, o ministro garantiu a Augusto Heleno direito ao silêncio para não responder a perguntas que possam incriminá-lo, além de ser assistido por um advogado.
- STF suspende julgamento sobre aposentadoria compulsória de empregados públicos aos 75 anos
- TSE retoma testes de segurança em urnas eletrônicas para eleições de 2026
- Alexandre de Moraes suspende aplicação da Lei da Dosimetria até decisão do STF
- Ex-presidente do BRB deixa Papuda após autorização do STF
- Ex-goleiro Bruno é preso no Rio após descumprir regras da liberdade condicional
A defesa alegou no Supremo que a condição do general é “obscura”, e o ex-ministro pode ser tratado como investigado pela comissão.
“Há evidente desvio de finalidade na convocação do paciente para depor como testemunha perante comissão quando inúmeros são os indicativos de que o paciente figura, em realidade, na condição de investigado, eis que a todo momento lhe é equivocadamente imputada suposta participação nos fatos que ensejaram a CPMI”, afirmaram os advogados.
Fonte: Agência Brasil
