Constituição de 1988 estabeleceu prazo provisório de cinco dias para a duração da licença até que o benefício se tornasse lei. Mesmo 35 anos depois, país ainda não tem norma regulamentada.
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma, na próxima quarta-feira (13/12), o julgamento que discute uma possível omissão do Congresso Nacional em regulamentar a licença-paternidade. O assunto foi a plenário pela última vez no dia 8 de novembro, quando a Corte ouviu a leitura do relatório e a manifestação de interessados na ação. Agora, deverão ser apresentados os votos dos ministros.
O objeto da ação é a ausência de regulamentação do disposto no inciso XIX do artigo 7° da Constituição, segundo o qual a licença-paternidade é direito social dos trabalhadores urbanos e rurais, “nos termos fixados em lei”. Porém, essa lei nunca foi elaborada.
Uma vez que o Poder Legislativo nunca aprovou norma que estabelecesse um prazo definitivo, os dispositivos de transição preveem que a licença para os homens seja de cinco dias.
Na ação, a Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde requer que a Suprema Corte fixe um prazo para que seja feita a regulamentação e, após terminado o prazo, que a licença aos pais seja equiparada à licença-maternidade.
Para o jurista João Rezende, a demora para regulamentar se deu por vários fatores. Porém, ele destaca dois que considera mais importantes: o fator constitucional, a própria previsão das normas constitucionais a respeito da matéria; e a mudança de cultura na sociedade.
“Quando a Constituição foi promulgada, em 1988, ela trouxe a licença-paternidade na forma da lei, ou seja, uma previsão de que esse benefício seria regulamentado. Mas, ao mesmo tempo, lá no ADCT (Ato das Disposições Constitucionais Transitórias), há uma norma que, de certa forma, ‘tapa o buraco’”, dando esse prazo de cinco dias enquanto não houvesse essa regulamentação pela lei”, explica.
No entendimento do advogado, “essa questão constitucional traz um conforto para o Legislativo. “Vivemos 35 anos com uma norma de caráter transitório porque está previsto ADCT. Isso trouxe um conforto para o Legislativo no sentido de não precisar tratar sobre a matéria, porque ela, de certa forma, já estava regulamentada”, comenta.
Além disso, João Rezende ressalta que a maior participação de mulheres no mercado de trabalho nas últimas décadas também é um ponto determinante para impulsionar a discussão.
“Em alguns países, o Estado dá opção para o casal escolher como usufruir esses 180 dias. Podem dividir 90 e 90 (dias) entre os dois; ou a mãe fica com mais tempo, fica com 120 dias e o pai com 60; ou então o contrário. Mas fato é que existe essa importância de discutir o tema no nosso país. Vivemos em uma realidade mercadológica de trabalho muito diversa, e, por conta disso, precisamos estabelecer critérios mais interessantes tanto para a mulher quanto para o homem para que pais consigam ficar em casa cuidando dos filhos nesse primeiro período após o nascimento”, enfatiza Rezende.
Julgamento iniciado
A ação direta de inconstitucionalidade por omissão (ADO) chegou a ter o julgamento iniciado em sessão virtual, em que se alcançou maioria de votos para determinar que o Congresso aprove uma lei para garantir o direito à licença-paternidade no prazo de 18 meses.
A análise, contudo, voltou à estaca zero após um pedido de destaque feito por Barroso, o que trouxe o julgamento para o plenário físico, em que há debate em tempo real. Apesar da maioria já indicada, ainda há controvérsia a respeito de quais medidas devem vigorar até que o parlamento aprove a lei sobre o assunto, ou se o prazo não for cumprido pelos legisladores.
Votos anteriores ao destaque
No voto anterior ao destaque da ação, Barroso entendeu que a licença-paternidade deve ser equiparada à licença-maternidade a partir do momento em que o Congresso não cumpra o prazo estabelecido. As ministras Rosa Weber e Cármen Lúcia e o ministro Edson Fachin votaram para que a equiparação passe a valer desde já, até que a omissão seja suprida.
Os ministros Dias Toffoli, Alexandre de Moraes e Gilmar Mendes haviam votado no sentido de que o Supremo não estabelece nenhuma regra sobre o assunto, medida que poderá ser reavaliada caso o prazo de 18 meses não seja cumprido.
Contudo, os votos devem voltar a ser computados no julgamento presencial, abrindo a chance para que os ministros revejam suas posições. Hoje, a legislação prevê licença maternidade de 120 dias, em geral, podendo chegar a 180 dias em alguns casos.