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Mendonça mantém saidinha para preso que ganhou benefício antes de lei

Ministro defende que lei penal não pode retroagir para prejudicar réu
Ministro defende que lei penal não pode retroagir para prejudicar réu

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu manter o benefício de saída temporária concedido a um homem condenado por roubo em Minas Gerais. A decisão foi assinada nesta terça-feira (28).

O ministro reconheceu que a Lei 14.836/2024, norma que acabou com as saidinhas de presos, não pode retroagir para alcançar detentos que tinham direito ao benefício. Mendonça ressaltou que a Constituição prevê que a lei penal não pode retroagir, exceto para beneficiar o réu.

No habeas corpus analisado pelo ministro, o condenado ganhou o direito ao trabalho externo e às saídas temporárias em outubro do ano passado. Contudo, em abril deste ano, com a sanção parcial da lei, o Ministério Público pediu a revogação do benefício, que foi suspenso pela Justiça de Minas Gerais.

“Tendo em vista o princípio da individualização da pena, o qual também se estende à fase executória, consistindo em inovação legislativa mais gravosa, faz-se necessária a incidência da norma vigente quando da prática do crime, somente admitida a retroatividade de uma nova legislação se mais favorável ao sentenciado”, afirmou.

Derrubada de veto
Ontem, o Congresso derrubou o veto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva que trata das saídas temporárias de presos. Em abril, Lula sancionou, com veto, o projeto de lei (PL).

O veto autorizava a saída temporária para presos do semiaberto que queriam visitar as famílias. Lula manteve a proibição da saída para condenados por crimes hediondos e violentos, como estupro, homicídio e tráfico de drogas.

Com a derrubada do veto pelo Congresso, os novos casos de saidinhas ficam proibidos.

Fonte: Agência Brasil

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