Relatório de CPI pede indiciamento de Toffoli, Moraes, Gilmar Mendes e Paulo Gonet

Relator aponta possíveis crimes de responsabilidade previstos em lei

O relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Crime Organizado no Senado ampliou a pressão sobre integrantes do alto escalão do sistema de Justiça brasileiro. O documento, apresentado nesta terça-feira (14), propõe o indiciamento de três ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e do procurador-geral da República no âmbito das investigações relacionadas ao Banco Master.

O pedido foi feito pelo relator da comissão, o senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que apontou indícios de crimes de responsabilidade atribuídos aos ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, além do procurador-geral Paulo Gonet.

Segundo o relatório, as condutas investigadas se enquadram em dispositivos da Lei nº 1.079/1950, que trata de crimes de responsabilidade, como julgar processos em situação de suspeição e agir de maneira incompatível com a função pública. O documento, com 221 páginas, ainda precisa ser aprovado pela CPI — e pode ter a votação adiada em caso de pedido de vista.

Ao justificar a seleção dos nomes, o relator destacou a necessidade de concentrar esforços em autoridades que não estão sujeitas aos mecanismos tradicionais de responsabilização. Ele também afirmou que, historicamente, o país já viu investigações envolvendo membros do Executivo e do Legislativo, mas não integrantes de tribunais superiores.

A Procuradoria-Geral da República informou que não comentaria o caso. Até a última atualização desta reportagem, o STF não havia se manifestado.

Toffoli: suspeição e decisões sob questionamento

No caso do ministro Dias Toffoli, o relatório aponta indícios de atuação em processos nos quais haveria impedimento legal, além de condutas consideradas incompatíveis com o cargo.

O senador cita a existência de relação indireta com investigados por meio da empresa Maridt, ligada à família do ministro. A empresa teria participado de transações envolvendo fundos que, segundo a CPI, estariam conectados ao esquema investigado.

O relatório também questiona decisões tomadas por Toffoli no caso, como a retirada de investigações da primeira instância e a determinação de lacração de aparelhos celulares de investigados, o que teria limitado a atuação pericial da Polícia Federal.

Outro ponto destacado são viagens realizadas em aeronaves privadas de pessoas ligadas aos investigados, incluindo deslocamentos com advogados envolvidos no caso. Para o relator, esse tipo de conduta comprometeria a imparcialidade exigida do magistrado.

Após a repercussão das informações, Toffoli deixou a relatoria do caso em fevereiro de 2026 e negou qualquer vínculo com investigados. O processo passou a ser conduzido pelo ministro André Mendonça.

Moraes: contratos, mensagens e atuação no caso

Em relação ao ministro Alexandre de Moraes, o relatório aponta possível conflito de interesse devido a contrato firmado entre o Banco Master e o escritório de advocacia de sua esposa, Viviane Barci de Moraes, entre 2024 e 2025.

De acordo com a CPI, os valores envolvidos teriam sido elevados, embora o escritório afirme que não atuou em processos no STF e não confirme os montantes citados.

O documento também menciona suposta troca de mensagens entre Moraes e o empresário investigado no dia de sua prisão — fato negado pelo ministro.

Outro ponto de crítica envolve a abertura, de ofício, de investigação sobre vazamento de dados fiscais de ministros. Para o relator, a medida poderia configurar conflito de interesse, enquanto o STF sustenta que esse tipo de procedimento está previsto em seu regimento interno.

Há ainda menção a supostas viagens em aeronaves ligadas a investigados, o que foi negado pelo gabinete de Moraes.

Gilmar Mendes: decisão sobre quebra de sigilo

O relatório também aponta conduta considerada inadequada por parte do ministro Gilmar Mendes ao suspender a quebra de sigilo da empresa Maridt durante as investigações da CPI.

A decisão determinou que órgãos como Banco Central, Receita Federal e Coaf não encaminhassem dados à comissão, além da inutilização de informações já compartilhadas.

Mendes justificou que a quebra de sigilo exige critérios rigorosos e não poderia ter sido aprovada de forma genérica pela CPI. Para o relator, no entanto, a medida representou uma interferência indevida no trabalho da comissão.

PGR: acusação de omissão

Em relação ao procurador-geral Paulo Gonet, o relatório sustenta que houve omissão diante de indícios considerados relevantes nas investigações.

Segundo o senador Alessandro Vieira, a ausência de providências por parte da Procuradoria pode caracterizar negligência no cumprimento das atribuições do cargo, conforme previsto na legislação.

O documento também relembra que Gonet arquivou pedido de investigação envolvendo Moraes e sua esposa, alegando falta de elementos mínimos que justificassem a apuração.

Últimas

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.