Faltando poucos dias para o primeiro turno das Eleições 2026, marcado para 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores estarão aptos a votar no país. Na urna, serão escolhidos deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente.
Para evitar problemas na seção eleitoral, confira as principais regras.
Posso levar uma colinha?
Sim. O eleitor pode levar uma anotação em papel com os números dos candidatos. O TSE recomenda a prática para facilitar a votação e evitar o uso do celular.
Posso levar o celular para a cabine?
Não. Celulares, câmeras, filmadoras e outros equipamentos capazes de registrar ou transmitir o voto devem ficar desligados e ser entregues aos mesários antes da entrada na cabine.
Posso usar camiseta ou adesivo de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. É permitido usar camiseta, broche, adesivo ou bandeira. Entretanto, são proibidas manifestações coletivas, aglomerações, abordagens de eleitores e boca de urna.
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Qual será a ordem de votação?
O eleitor fará seis escolhas, nesta sequência:
- Deputado federal – 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital – 5 dígitos;
- Senador – primeira vaga;
- Senador – segunda vaga;
- Governador – 2 dígitos;
- Presidente – 2 dígitos.
No Senado, é necessário escolher dois candidatos diferentes. Se o mesmo número for digitado nas duas vagas, o segundo voto será anulado.
Quem estiver trabalhando pode sair para votar?
Sim. O trabalhador tem direito de se ausentar pelo tempo necessário para votar, sem desconto salarial, conforme as regras aplicáveis.
Quem tem prioridade?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também podem contar com acompanhante de sua escolha para auxiliar durante a votação, conforme as regras de acessibilidade.
Quais documentos são aceitos?
É necessário apresentar documento oficial com foto. Entre os aceitos estão:
- RG ou identidade social;
- passaporte;
- carteira profissional reconhecida por lei;
- certificado de reservista;
- carteira de trabalho;
- CNH;
- e-Título com fotografia.
O título de eleitor, sozinho, não é obrigatório para a identificação. Documentos com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam identificar o eleitor.
