TSE rejeita recurso e mantém Arruda fora da disputa pelo governo do DF

Por 5 votos a 2, tribunal confirmou o indeferimento do registro de José Roberto Arruda. Decisão determina o fim da campanha e a retirada do nome das urnas.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve nesta quinta-feira (24) o indeferimento da candidatura de José Roberto Arruda (PSD) ao governo do Distrito Federal. Por 5 votos a 2, a Corte confirmou a decisão do TRE-DF e considerou que o ex-governador permanece inelegível.

O relator, ministro Dias Toffoli, foi acompanhado por Ricardo Villas Bôas Cueva, Sebastião Reis Júnior, André Mendonça e Kássio Nunes Marques. Floriano de Azevedo Marques e Estela Aranha ficaram vencidos.

TSE aponta condenações por improbidade

A maioria entendeu que as condenações colegiadas de Arruda por atos dolosos de improbidade administrativa ainda produzem efeitos para fins de inelegibilidade. O caso envolve processos relacionados à Operação Caixa de Pandora.

A defesa sustentava que mudanças feitas na Lei da Ficha Limpa em 2025 permitiriam a candidatura. O argumento era que as sete condenações estavam relacionadas entre si e, por isso, apenas a primeira deveria ser considerada para iniciar a contagem do período de inelegibilidade.

Toffoli, no entanto, afirmou que, mesmo diante das diferentes interpretações sobre a legislação, permanece uma condenação capaz de impedir o registro da candidatura.

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Cardozo defendeu que havia dúvidas sobre a aplicação da Lei da Ficha Limpa ao caso.

“É aquela velha máxima: na dúvida, que prevaleça a democracia.”

Já o vice-procurador-geral eleitoral, Alexandre Espinosa, afirmou que a defesa apresentou interpretações que, segundo ele, não se aplicam à legislação. Ele destacou que Arruda possui sete condenações colegiadas por improbidade administrativa.

Nome nas urnas e fim da campanha

O TSE determinou a comunicação imediata da decisão ao TRE-DF. Com isso, Arruda deixa a condição de candidato sub judice, não pode receber novos recursos do fundo eleitoral e partidário e deve cessar a campanha, incluindo participações em rádio, televisão e debates.

A retirada física do nome das urnas ocorre em meio ao processo de lacração dos equipamentos. Mais de mil urnas já haviam passado pelo procedimento, segundo a Agência Brasil.

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