Eleições 2026: veja como usar o e-Título para votar

Aplicativo da Justiça Eleitoral serve como identificação quando apresenta a foto do eleitor.

Eleitores que vão às urnas neste domingo (4) podem usar o e-Título para se identificar na seção eleitoral. No entanto, o aplicativo só substitui o documento oficial com foto quando exibe a fotografia do eleitor.

O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.

Como baixar o e-Título

O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente para Android e iOS. Na loja de aplicativos, confira se o nome aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.

Depois de instalar, o eleitor deve informar:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento;
  • CPF ou número do título de eleitor;
  • Nome dos pais.

Em seguida, o aplicativo solicita respostas às perguntas de segurança e a criação de uma senha. Os dados precisam coincidir com as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Caso contrário, o sistema não valida o documento.

A foto aparece no e-Título para eleitores que possuem biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Sem a fotografia, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto.

Quais documentos são aceitos?

O TSE permite a apresentação de documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. São aceitos:

  • e-Título com fotografia;
  • Carteira de Identidade;
  • Identidade Social;
  • Passaporte;
  • Carteira profissional reconhecida por lei;
  • Certificado de reservista;
  • Carteira de Trabalho física;
  • Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

A Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação para a votação. Além disso, o eleitor pode apresentar documentos com prazo de validade vencido, desde que seja possível confirmar sua identidade.

O que mais o e-Título oferece?

Além da identificação, o aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais, justificar a ausência às urnas e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.

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