Abstenção no 1º turno supera 33 milhões; veja como justificar a ausência

Mais de 33,4 milhões de eleitores não compareceram às urnas. Quem faltou poderá votar no segundo turno, mas precisa justificar a ausência do primeiro.

O primeiro turno das eleições de 2026 registrou 21,08% de abstenção, o equivalente a mais de 33,4 milhões de eleitores. O índice é o maior registrado em um primeiro turno de eleições gerais desde 1998, quando chegou a 21,5%.

A ausência no primeiro turno, porém, não impede o eleitor de votar no segundo, marcado para 25 de outubro. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. Portanto, quem faltou no domingo poderá votar normalmente na próxima etapa, desde que esteja com o título regular.

Por outro lado, votar no segundo turno não elimina a necessidade de justificar a falta no primeiro.

Prazo para justificar

Quem não votou no dia 4 de outubro e não apresentou a justificativa no próprio dia terá até 3 de dezembro de 2026 para regularizar a ausência. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento Eleitoral ou presencialmente em um cartório eleitoral.

Após a eleição, o eleitor deve apresentar documentos que comprovem o motivo da ausência. Entre os exemplos estão atestado médico e comprovante de viagem. A justificativa será analisada pela Justiça Eleitoral.

Quem também não votar no segundo turno deverá apresentar uma nova justificativa, até 8 de janeiro de 2027. Cada turno exige uma justificativa própria.

Quem estiver no exterior

O eleitor inscrito no Brasil que estiver fora do país no dia da votação poderá justificar a ausência pelo e-Título ou pelos canais da Justiça Eleitoral.

Também é possível apresentar a justificativa em um cartório eleitoral em até 30 dias após o retorno ao Brasil, com a documentação que comprove o motivo da ausência.

Já quem possui título vinculado a uma zona eleitoral no exterior precisa justificar a falta somente nas eleições para presidente da República.

O que acontece se não justificar?

A ausência sem justificativa gera um débito perante a Justiça Eleitoral de até R$ 3,51 por turno. Enquanto a pendência não for quitada, o eleitor fica sujeito às restrições previstas na legislação eleitoral.

Entre as consequências estão dificuldades para obter determinados documentos, tomar posse em concurso público e realizar alguns atos que dependem de quitação eleitoral.

Além disso, a ausência em três eleições consecutivas, considerando cada turno como uma eleição, sem justificativa ou pagamento das multas, pode levar ao cancelamento da inscrição eleitoral.

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