BR4-0141-24_EDUCAÇÃO-FINANCEIRA-BANNER-900X90

Lira critica indiciamentos de deputados pela Polícia Federal

Presidente da Câmara cita cassação de Moreira Alves na defesa
Presidente da Câmara cita cassação de Moreira Alves na defesa

Com citações à cassação do deputado Márcio Moreira Alves durante a ditadura militar (1964-1985), o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP/AL), saiu em defesa dos deputados federais Marcel van Hattem (Novo/RS) e Cabo Gilberto Silva (PL/PB) na noite desta terça-feira (26). Ambos foram indiciados pela Polícia Federal (PF) por calúnia e difamação contra um delegado da PF em discursos proferidos na tribuna do Parlamento.

O presidente da Câmara destacou que não entra no mérito da fala dos parlamentares, mas ressaltou que os discursos na tribuna da Câmara não podem ser cerceados, e citou o caso do deputado Moreira Alves, cassado depois de proferir discurso, em 1968, denunciando a ditadura. Dias depois, o regime editou o Ato Institucional nº5 (AI-5), suspendendo os direitos e garantias políticas e individuais no país.

“Recordo aqui o caso do deputado Moreira Alves, que, durante o regime militar, foi alvo de retaliação justamente por sua coragem em defender a democracia e os direitos dos cidadãos. Sua cassação, baseada em discursos feitos na sagrada tribuna desta Casa, marcou um dos episódios mais sombrios de nossa história legislativa e serve como um alerta constante para nós. Aqueles que tentam restringir nossa liberdade de expressão legislativa desconsideram os danos profundos que essa prática causa ao Estado Democrático de Direito”, afirmou Lira.

O presidente da Câmara disse ainda que vê com grande preocupação o indiciamento dos parlamentares por discursos proferidos na tribuna, defendeu a imunidade material dos deputados e afirmou que tomará medidas para defender as prerrogativas da Casa.

“Não se pode cercear o direito fundamental ao debate e à crítica em tribuna, mediante ameaças de perseguição judicial ou policial. O Parlamento não é e não pode ser alvo de ingerências externas que venham a coibir o exercício livre do mandato”, destacou o presidente da Câmara, acrescentando que “nossa voz é a voz do povo, e ela não será silenciada”.

Calúnia e difamação
O deputado Marcel van Hatten disse que foi indiciado por calúnia e difamação ao afirmar, em agosto deste ano, que o delegado Fábio Alvarez Shor estaria fraudando as investigações contra o ex-assessor da Presidência no governo Jair Bolsonaro, Filipe Martins, preso por suposta tentativa de golpe de Estado.

“Eu quero que as pessoas saibam, sim, quem é esse dito policial federal que fez vários relatórios absolutamente fraudulentos contra pessoas inocentes, inclusive contra Filipe Martins”, afirmou da tribuna Hatten enquanto segurava uma foto do delegado da PF.

O deputado Cabo Gilberto Silva disse que também foi indiciado por “denúncias na tribuna da Câmara dos Deputados sobre a conduta do delegado Fábio, que está à frente de vários inquéritos ilegais contra inocentes brasileiros”.

Procurada, a Polícia Federal informou que não se manifesta sobre investigações em curso.

Art. 53
O deputado Arthur Lira e os deputados indiciados citam, em suas defesas, o Artigo 53 da Constituição, que define que “os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), no entanto, prevê alguns limites à imunidade parlamentar. No inquérito que apura a suposta organização criminosa criada para atacar o STF e o processo eleitoral brasileiro, o chamado inquérito das fakes news, o ministro Alexandre de Moraes diz que “a jurisprudência da Corte é pacífica no sentido de que a garantia constitucional da imunidade parlamentar material somente incide no caso de as manifestações guardarem conexão com o desempenho da função legislativa ou que sejam proferidas em razão desta; não sendo possível utilizá-la como verdadeiro escudo protetivo para a prática de atividades ilícitas”.

Em outro julgamento, em 2020, o então ministro do STF Marco Aurélio afirmou que “a imunidade parlamentar pressupõe nexo de causalidade com o exercício do mandato”.

“Declarações proferidas em contexto desvinculado das funções parlamentares não se encontram cobertas pela imunidade material”, argumentou o ministro na ocasião.

Em caso julgado em 2017, a ministra do STF Rosa Weber ponderou que “a verbalização da representação parlamentar não contempla ofensas pessoais, via achincalhamentos ou licenciosidade da fala”.

Outras manifestações do STF sobre a imunidade parlamentar prevista no Art. 53 podem ser consultadas na página do STF.

Fonte: Agência Brasil

Recomendamos pra você

Damos valor à sua privacidade

Nós e os nossos parceiros armazenamos ou acedemos a informações dos dispositivos, tais como cookies, e processamos dados pessoais, tais como identificadores exclusivos e informações padrão enviadas pelos dispositivos, para as finalidades descritas abaixo. Poderá clicar para consentir o processamento por nossa parte e pela parte dos nossos parceiros para tais finalidades. Em alternativa, poderá clicar para recusar o consentimento, ou aceder a informações mais pormenorizadas e alterar as suas preferências antes de dar consentimento. As suas preferências serão aplicadas apenas a este website.

Cookies estritamente necessários

Estes cookies são necessários para que o website funcione e não podem ser desligados nos nossos sistemas. Normalmente, eles só são configurados em resposta a ações levadas a cabo por si e que correspondem a uma solicitação de serviços, tais como definir as suas preferências de privacidade, iniciar sessão ou preencher formulários. Pode configurar o seu navegador para bloquear ou alertá-lo(a) sobre esses cookies, mas algumas partes do website não funcionarão. Estes cookies não armazenam qualquer informação pessoal identificável.

Cookies de desempenho

Estes cookies permitem-nos contar visitas e fontes de tráfego, para que possamos medir e melhorar o desempenho do nosso website. Eles ajudam-nos a saber quais são as páginas mais e menos populares e a ver como os visitantes se movimentam pelo website. Todas as informações recolhidas por estes cookies são agregadas e, por conseguinte, anónimas. Se não permitir estes cookies, não saberemos quando visitou o nosso site.

Cookies de funcionalidade

Estes cookies permitem que o site forneça uma funcionalidade e personalização melhoradas. Podem ser estabelecidos por nós ou por fornecedores externos cujos serviços adicionámos às nossas páginas. Se não permitir estes cookies algumas destas funcionalidades, ou mesmo todas, podem não atuar corretamente.

Cookies de publicidade

Estes cookies podem ser estabelecidos através do nosso site pelos nossos parceiros de publicidade. Podem ser usados por essas empresas para construir um perfil sobre os seus interesses e mostrar-lhe anúncios relevantes em outros websites. Eles não armazenam diretamente informações pessoais, mas são baseados na identificação exclusiva do seu navegador e dispositivo de internet. Se não permitir estes cookies, terá menos publicidade direcionada.

Visite as nossas páginas de Políticas de privacidade e Termos e condições.

Nós usamos cookies e outras tecnologias semelhantes para melhorar a sua experiência em nossos serviços, personalizar publicidade e recomendar conteúdo de seu interesse. Ao continuar navegando, ou clicar em "Prosseguir, você concorda com tal monitoramento. Para mais informações, consulte a nossa Política de privacidade.