Eleitores que vão às urnas neste domingo (4) podem usar o e-Título para se identificar na seção eleitoral. No entanto, o aplicativo só substitui o documento oficial com foto quando exibe a fotografia do eleitor.
O eleitor não precisa apresentar o título de eleitor impresso. Para votar, basta apresentar um documento oficial com foto ou o e-Título com fotografia.
Como baixar o e-Título
O aplicativo oficial da Justiça Eleitoral está disponível gratuitamente para Android e iOS. Na loja de aplicativos, confira se o nome aparece como “e-Título – Justiça Eleitoral Brasileira”.
Depois de instalar, o eleitor deve informar:
- Nome completo;
- Data de nascimento;
- CPF ou número do título de eleitor;
- Nome dos pais.
Em seguida, o aplicativo solicita respostas às perguntas de segurança e a criação de uma senha. Os dados precisam coincidir com as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. Caso contrário, o sistema não valida o documento.
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A foto aparece no e-Título para eleitores que possuem biometria cadastrada e validada pela Justiça Eleitoral. Sem a fotografia, o eleitor deverá apresentar outro documento oficial com foto.
Quais documentos são aceitos?
O TSE permite a apresentação de documentos oficiais com foto, inclusive em formato digital. São aceitos:
- e-Título com fotografia;
- Carteira de Identidade;
- Identidade Social;
- Passaporte;
- Carteira profissional reconhecida por lei;
- Certificado de reservista;
- Carteira de Trabalho física;
- Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
A Carteira de Trabalho Digital não serve como documento de identificação para a votação. Além disso, o eleitor pode apresentar documentos com prazo de validade vencido, desde que seja possível confirmar sua identidade.
O que mais o e-Título oferece?
Além da identificação, o aplicativo permite consultar o local de votação, emitir certidões eleitorais, justificar a ausência às urnas e acessar outros serviços da Justiça Eleitoral.
