Nova lei define percentual mínimo de cacau em chocolates vendidos no Brasil

Fabricantes terão que informar percentual de cacau na parte frontal das embalagens

Os chocolates comercializados no Brasil terão que seguir novos critérios de composição e rotulagem a partir da publicação da Lei nº 15.404/2026, divulgada na edição desta segunda-feira (11) do Diário Oficial da União.

A nova legislação estabelece percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e determina que fabricantes informem de forma clara a quantidade do ingrediente nos rótulos. As regras valem para produtos nacionais e importados vendidos no país.

A norma passará a valer em 360 dias, prazo concedido para que a indústria se adapte às novas exigências.

Entre as principais mudanças está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto. Segundo a lei, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e aparecer em destaque para facilitar a leitura do consumidor.

A identificação deverá seguir o formato: “Contém X% de cacau”.

A legislação também define os percentuais mínimos para cada categoria:

  • Cacau em pó: mínimo de 10% de manteiga de cacau;
  • Chocolate em pó: mínimo de 32% de sólidos totais de cacau;
  • Chocolate ao leite: mínimo de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados;
  • Chocolate branco: mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite;
  • Achocolatado ou cobertura: mínimo de 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.

O texto também proíbe práticas que possam induzir o consumidor ao erro, como o uso de imagens, cores ou expressões que façam o produto parecer chocolate sem atender aos critérios definidos pela legislação.

Em caso de descumprimento, fabricantes e responsáveis poderão ser penalizados com sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de outras medidas sanitárias e legais cabíveis.

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