O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a decidir hoje (6) se mantém a proibição de showmícios durante as campanhas eleitorais. O caso é discutido em uma ação protocolada em 2018 por três partidos. 

Na ação, PSB, PSOL e PT questionam a constitucionalidade do trecho da Lei 11.300 de 2006 que proibiu as apresentações artísticas, remuneradas ou não, para promoção de candidatos em comícios e reunião eleitoral. A norma alterou a Lei 9.504 de 1997 (Lei das Eleições). As legendas sustentam que a proibição é incompatível com a garantia constitucional da liberdade de expressão.
Após o voto do relator, ministro Dias Toffoli, e dos ministros Nunes Marques e Alexandre de Moraes, a sessão foi suspensa. O julgamento será retomado amanhã (7).
No entendimento de Toffoli, os showmícios devem continuar proibidos, mas eventos eleitorais com finalidade arrecadatória podem ser realizados, por tratar-se de modalidade de doação de pessoas físicas, permitidas legalmente.
“Sendo o showmício uma modalidade proibida de propaganda eleitoral, a vedação abrange a sua realização remunerada ou não, independentemente de serem realizados em espaços privados ou eventos particulares, o que não interfere nas regras para realização de eventos de arrecadação, dadas as finalidades diversas dos institutos, notadamente pelo fato de que tais eventos de arrecadação não configuram propaganda eleitoral”, votou o relator.
- Fachin dá cinco dias para Mendonça e Gonet se manifestarem sobre caso Master
- Moraes pede investigação contra André Mendonça no STF
- Gonet pede nulidade de investigação sobre mensagens entre Vorcaro e Moraes
- Toffoli libera campanha digital de Renan Santos na internet
- Metadados citam Moraes em contrato de R$ 130 milhões
O voto de Toffoli foi seguido por Alexandre de Moraes. Nunes Marques votou pela restrição dos showmícios e dos eventos partidário de arrecadação.
Fonte: Agência Brasil
