A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) absolveu o empresário Thiago Brennand em um segundo processo no qual ele havia sido condenado em primeira instância por crimes sexuais e ameaças.
Segundo a defesa, a relação com a estudante de medicina foi consensual e ela tinha plena capacidade para responder por seus atos. O processo tramita em segredo de Justiça.
O caso ocorreu em dezembro de 2022. Na denúncia, o Ministério Público afirmou que Brennand levou a vítima a um hotel quando ela estaria sem condições de consentir. Além disso, a acusação sustentou que ele a obrigou a praticar atos sexuais durante a madrugada e o dia seguinte.
A denúncia também apontou que um motorista ou segurança armado permaneceu na porta do quarto e que os atos teriam sido gravados sem autorização da vítima.
Na primeira instância, Brennand recebeu pena de oito anos de prisão e foi condenado ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais.
A defesa é conduzida pelos advogados Alberto Toron e Luiza Oliver. Em nota, a assessoria do TJSP informou apenas que a 2ª Câmara de Direito Criminal absolveu o réu no processo que tramitava na 30ª Vara Criminal.
Apesar da nova decisão favorável, Thiago Brennand permanece preso em regime fechado por causa de outras condenações.
