A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).
A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

- Novos valores de combustíveis entram em vigor em outubro
- Receita libera consulta à restituição para 412 mil contribuintes nesta quarta
- Mercado projeta corte da Selic para 13,75%
- Opção pelo Simples Nacional para 2027 é antecipada para setembro
- Pix apresenta instabilidade e gera milhares de reclamações neste domingo
Fonte: Agência Câmara de Notícias
