A Medida Provisória (MP) 1206/24 altera a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda (IR) para garantir a isenção para quem ganha até dois salários mínimos (atualmente, R$ 2.824). O texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de terça-feira (6).
A MP corrige a primeira faixa da tabela para elevar o limite de aplicação da alíquota zero, que passará de R$ 2.112,00 para R$ 2.259,20.
Segundo o Ministério da Fazenda, quem recebe até R$ 2.824 será beneficiado com a isenção porque há um desconto simplificado opcional, de R$ 564,80. Com esse desconto, a base de cálculo mensal cai para R$ 2.259,20, cuja alíquota é zero.
Nova tabela progressiva mensal do Imposto de Renda

- Durigan diz que aumento da dívida decorre dos juros, não dos gastos
- MPF questiona aumento do etanol na gasolina e pede suspensão
- Aplicativo do Tesouro Direto será encerrado; veja o que muda
- Receita paga terceiro lote da restituição do IR 2026
- Dívida federal cresce 2,6% e alcança R$ 9,27 trilhões diz Tesouro Nacional
Fonte: Agência Câmara de Notícias
