Microempresas e empresas de pequeno porte têm até 30 de setembro de 2026 para optar pelo Simples Nacional em 2027. O prazo também vale para definir como serão recolhidos o IBS e a CBS no primeiro semestre do próximo ano.
Empresas que já estão no Simples não precisam fazer nova opção, exceto se houver registro de exclusão futura. Antes da solicitação, o CGIBS recomenda verificar possíveis pendências fiscais ou cadastrais.
Como será o recolhimento
Há duas alternativas:
- Simples “puro”: IBS e CBS continuam incluídos na guia única do Simples.
- Simples “híbrido”: a empresa permanece no Simples para os demais tributos, mas recolhe IBS e CBS pelo regime regular.
A escolha pode ser relevante para empresas que vendem para outras pessoas jurídicas e desejam ampliar o aproveitamento de créditos pelos clientes.
Quem se arrepender poderá cancelar as opções até 30 de novembro de 2026. Também haverá nova oportunidade de escolha em março de 2027, válida para o segundo semestre.
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Empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão regra específica: a opção feita na abertura valerá para o restante de 2026 e todo o ano de 2027.
Para o MEI, nada muda. A opção continua ocorrendo em janeiro, sem possibilidade de escolher o regime regular ou híbrido para IBS e CBS.
