A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, nesta terça-feira (30), manter o fim da aposentadoria compulsória como punição máxima para magistrados condenados por faltas disciplinares graves, como venda de sentenças e assédio sexual ou moral.
O entendimento confirma decisão do ministro Flávio Dino, proferida em março deste ano. Na ocasião, o relator afirmou que a Reforma da Previdência de 2019 deixou de prever esse benefício e destacou que a medida acabava favorecendo magistrados punidos.
Com a decisão, após a condenação pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a Advocacia-Geral da União (AGU) deverá acionar o STF para que a Corte analise a perda definitiva do cargo do magistrado.
Durante o julgamento, os ministros rejeitaram um recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão questionava a competência do Supremo para analisar essas ações, a atuação da AGU no processo e possíveis impactos sobre a garantia da vitaliciedade de juízes e membros do Ministério Público.
Além de Flávio Dino, acompanharam o voto os ministros Cristiano Zanin, Alexandre de Moraes e Cármen Lúcia.
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Histórico
Criado em 2005, o Conselho Nacional de Justiça é responsável por julgar infrações disciplinares de juízes e desembargadores. Nos últimos 20 anos, o órgão aplicou a pena de aposentadoria compulsória a 126 magistrados.
Até a decisão do STF, a aposentadoria compulsória era a sanção disciplinar mais severa prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). Mesmo condenados, os magistrados continuavam recebendo vencimentos proporcionais ao tempo de serviço.
