O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), derrubou neste domingo (27) parte de uma decisão do ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que havia determinado a retirada de publicações envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), candidato à Presidência.
A decisão de Mendonça havia determinado a remoção de posts que associavam Flávio Bolsonaro e sua família à suposta intenção de retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil.
Dino determina retorno das publicações
O caso chegou ao STF após um pedido apresentado pelos advogados do humorista Antônio Tabet, autor de uma das publicações removidas.
Segundo Dino, não havia elementos suficientes para concluir, sem uma instrução mais ampla do processo, que a publicação apresentava ilicitude capaz de justificar a retirada do conteúdo.
O ministro também afirmou que a medida poderia atingir as liberdades de expressão e religiosa. Por isso, determinou o restabelecimento da publicação de Tabet e de outras postagens retiradas pelo mesmo fundamento.
- Conselho do MPF mantém Gonet nas investigações do caso Master
- Conselho do MPF decide se abre investigação contra Paulo Gonet
- Defesa questiona julgamento de Bolsonaro pela Primeira Turma do STF
- Fux dá 10 dias para Senado informar sobre registros de Viviane Barci e Vorcaro
- Zanin nega liminar para obrigar Senado a instalar CPI do caso Master
Decisão de Mendonça havia determinado remoções
Mendonça havia atendido a um pedido da campanha de Flávio Bolsonaro e determinado que as plataformas retirassem conteúdos relacionados ao boato. A ordem previa multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento.
A campanha informou ao TSE que havia identificado pelo menos 2.086 publicações em 1.674 contas, além de cerca de 312 mil compartilhamentos, relacionadas ao conteúdo questionado.
A campanha de Flávio Bolsonaro criticou a decisão de Dino e afirmou que o ministro teria liberado uma informação que considera falsa. A manifestação também questionou a competência do STF para interferir na decisão tomada no âmbito da Justiça Eleitoral.
