Fachin adia análise de posts sobre Nossa Senhora no STF

Presidente da Corte, Edson Fachin, manteve a sessão desta quarta (30) para processos que já estavam previstos. Ainda não há nova data para analisar o caso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) não deve analisar nesta quarta-feira (30) a disputa envolvendo publicações sobre Nossa Senhora Aparecida durante a campanha eleitoral. O presidente da Corte, ministro Edson Fachin, não incluiu o caso na pauta da sessão.

A reunião será dedicada a processos que já estavam previamente agendados. Entre eles está uma ação que discute a cobrança de valores diferentes nas mensalidades de planos de saúde para idosos.

Entenda a disputa

A controvérsia começou após o humorista Antonio Tabet publicar nas redes sociais uma mensagem relacionando uma “família miliciana” a um suposto ataque a Nossa Senhora Aparecida.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou a retirada da publicação e de conteúdos semelhantes após pedido da campanha de Flávio Bolsonaro (PL). A campanha alegou que as postagens faziam parte de uma narrativa falsa relacionada ao candidato.

No domingo (27), Flávio Dino derrubou a decisão de Mendonça e determinou o restabelecimento das publicações. O ministro argumentou que o conteúdo não mencionava nominalmente Flávio Bolsonaro e destacou a proteção à liberdade de expressão e religiosa.

Na sequência, a campanha de Flávio Bolsonaro recorreu a Luiz Fux. Na segunda-feira (28), Fux suspendeu a decisão de Dino e determinou que a proibição das publicações fosse restabelecida até a análise do caso pelo plenário do STF.

Caso ainda não tem nova data

Dino havia solicitado que sua decisão fosse levada ao plenário. No entanto, Fachin não incluiu o processo na pauta desta quarta-feira.

Com isso, ainda não há uma data definida para que o plenário do STF analise o conflito entre as decisões de Dino, Fux e Mendonça.

A disputa também provocou manifestação do presidente do TSE, Kassio Nunes Marques, que enviou ofício a Fachin questionando o que classificou como “indevida sobreposição de competência” sobre decisões da Justiça Eleitoral.

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