A Justiça Federal suspendeu uma resolução do Conselho Federal de Odontologia (CFO) que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade odontológica. O Conselho Federal de Medicina (CFM) informou a decisão nesta quinta-feira (20).
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) tomou a decisão após recurso apresentado pelo CFM. Segundo o tribunal, os conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, as regras para o exercício das profissões.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a medida do CFO ultrapassou os limites legais da odontologia. Ele também afirmou que a ampliação das competências sem previsão legal pode representar risco à saúde pública.
CFO afirma que vai recorrer
O Conselho Federal de Odontologia informou que vai recorrer da decisão. A entidade também reafirmou que considera a harmonização orofacial parte das especialidades da odontologia.
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Segundo o CFO, a existência de procedimentos exclusivos da medicina não significa que todos os tratamentos realizados na região da face sejam exclusivos dos médicos.
Enquanto contesta a decisão, o conselho orientou os cirurgiões-dentistas a manterem os procedimentos de harmonização orofacial dentro dos limites previstos na legislação, na formação profissional e nas normas vigentes.
