A exigência de diploma para exercer o jornalismo voltou ao debate no Supremo Tribunal Federal (STF). Durante uma sessão da Primeira Turma nesta terça-feira (18), os ministros Flávio Dino e Alexandre de Moraes defenderam uma nova discussão sobre o tema.
O debate ocorreu durante o julgamento de um caso envolvendo direito de resposta entre a TV Globo e uma clínica citada em reportagem sobre assédio sexual.
Para Dino, a decisão tomada pelo STF em 2009, que retirou a obrigatoriedade do diploma, dificulta a análise de casos relacionados à liberdade de imprensa. O ministro questionou ainda a extensão das garantias jornalísticas a qualquer pessoa que produza conteúdo na internet.
Moraes também defendeu a regulamentação da profissão. Segundo ele, a liberdade de imprensa não deve proteger usuários que utilizam redes sociais para cometer crimes contra a honra ou espalhar desinformação.
Decisão de 2009
Em 2009, o STF considerou inconstitucional a exigência de diploma de jornalismo e registro profissional para o exercício da atividade.
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Na época, a maioria dos ministros entendeu que o Decreto-Lei 972/1969 não havia sido recepcionado pela Constituição de 1988. A norma exigia formação superior em jornalismo e registro profissional.
Caso Luís Pablo
O debate ocorre em meio à repercussão de uma decisão de Moraes que autorizou medidas de quebra de sigilo envolvendo o jornalista maranhense Luís Pablo.
Na semana passada, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e a Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) criticaram a medida. As entidades demonstraram preocupação com a identificação da fonte do jornalista.
Segundo Moraes, porém, as informações fornecidas pela fonte teriam sido obtidas por meio de monitoramento ilegal da rotina de Dino e de familiares dele em São Luís.
